Por isso é que este país nunca há-de andar para a frente!
Recebido por mail:
"Assunto: Colete reflector... como poupar nas multas
Se um dia forem apanhados a mudar o pneu ou coisa do género sem o colete digam sempre que não tem, mesmo que o tenham convosco.
É que a multa por não ter o colete são 60 Euros.
A multa por não o utilizar (tendo-o) é 120 euros.
Quem avisa, amigo é!"
Ainda mal o novo Código entrou em vigor e já há pessoas preocupadas em descobrir-lhe as falhas!
Neste país não se podem criar leis. É impossível! Raio de gente esta!
6 Comments:
Tens toda a razão;em vez de se preocuparem em cumprir a lei,preocupam-se em estudar ao pormenor as falhas...e a divulgá-las.
Mas onde é que eu já ouvi falar em 3ºmundo????
bjokas ":o)
Hum!...
xi e um bom dia
Permitam-me mas... raio de gente é quem cria leis imbecis! Tenho dito. :)
Kwan... tu não te enerves, rapaz! Esses também não são muito.... como hei-de dizer...... pronto..., não são muito!, mas alguém tem que TENTAR pôr alguma ordem nisto.... ;)
Vá, põe lá o colete pendurado no banco, que fica lindamente... :)
Aviso o pessoal que os agentes de autoridade, no pseudo cumprimento estrito e rigoroso do novo Código da Estrada, estão a multar os Srs. condutores pela falta e/ou falta de uso dos ditos coletes.
Ora, a Portaria 311-D/2005, de 24 de Março, que é a que regulamenta a questão dos coletes retrorreflectores, reza assim no seu art.º 4.º:
"O presente diploma entra em vigor 90 dias após publicação"
Sim, leram bem!!: 90 dias APÓS a publicação da Portaria. Ou seja, como a publicação da Portaria aconteceu a 24 de Março de 2005, só a 24 de Junho é que o colete é obrigatório!!!
Tenham cuidado com este excesso de zelo por parte de (algumas) autoridades.
Ora ainda bem que me informas disso! Vou já imprimir esses dois documentos e guardá-los no carrito! Caso calhe... os senhor guardas levam logo com eles nas ventas! Que é só por causa das coisas! :) :) :)
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